CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 4 da Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que estabelece o cronograma de início da exigência da escrituração dos livros fiscais eletrônicos por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/ IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 161/2019
“ANEXO 4
CRONOGRAMA DE INÍCIO DA EXIGÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS ELETRÔNICOS POR MEIO DA EFD – ICMS/IPI
(art. 9°)
| CONTRIBUINTES | PERÍODO FISCAL DE INÍCIO |
| Contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, desde que não sejam simultaneamente beneficiários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei n° 11.675, de 1999. | Setembro/2018 |
| Demais contribuintes. |
Janeiro/2020 |
