DOE de 10/11/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a disposto no § 1° do artigo 3° da Lei n° 15.730, de 17.3.2016 e na alínea “b” do inciso III da Portaria SF n° 545, de 8.11.1993, e tendo em vista a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por expositores domiciliados em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado “55° Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica”, a ser realizado neste Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Na entrada neste Estado de mercadoria destinada a exposição ou venda durante o evento denominado “55° Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica”, a ser realizado no período de 14 a 17.11.2018, no Centro de Convenções de Pernambuco, remetida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, relacionado no Anexo Único, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I – na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e relativa à remessa de mercadoria para o evento de que trata o caput deve constar, além dos requisitos exigidos na legislação tributária, no campo destinado às informações complementares, as informações relativas ao evento e a indicação desta Portaria;
II – na hipótese de haver comercialização de mercadoria durante o evento de que trata o caput, deve ser emitido exclusivamente documento fiscal eletrônico, com destaque do imposto, quando devido;
III – o imposto que cabe a este Estado, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 3° da Lei n° 15.730, de 17.3.2016, relativamente à venda da mercadoria:
a) é apurado, nos termos do inciso I do § 3° do artigo 23 da mencionada Lei, relativamente ao período de 14 a 17.11.2018:
1. aplicando-se a alíquota cabível sobre o valor total das operações ocorridas no mencionado período; e
2. deduzindo-se desse montante o imposto destacado no documento fiscal relativo à entrada da mercadoria, proporcionalmente à quantidade da mercadoria vendida; e
b) deve ser recolhido até o último dia do evento de que trata o caput, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais on-Line – GNRE On-Line; e
IV – a qualquer momento, durante o evento de que trata o caput, o Fisco pode:
a) proceder à contagem do correspondente estoque da mercadoria; e
b) exigir o fornecimento das chaves de acesso dos documentos fiscais eletrônicos:
1. relativos à remessa da mercadoria para o evento; e
2. emitidos durante o evento.
§ 1° O documento fiscal de que trata o inciso II deve referenciar a NF-e prevista no inciso I, ambos do caput.
§ 2° Para efeito do disposto na alínea “b” do inciso III da Portaria SF n° 545, de 8.11.1993, o órgão da Sefaz responsável pela fiscalização de mercadoria em trânsito deve, até o último dia do evento, exigir de cada expositor as GNREs On-Line referente às correspondentes vendas de mercadoria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 159 /2018
(art. 1°)
|
NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
|
ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA |
43.426.626/0001-77 |
|
ARION DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
21.659.802/0001-88 |
|
AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA |
01.645.409/0001-28 |
|
BIANCO FÁBRICA DE CONFECÇÕES EIRELI EPP |
03.543.999/0001-03 |
|
BTL BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
15.789.367/0001-03 |
|
DATA TECH TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA |
02.153.983/0001-21 |
|
DI LIVROS EDITORA LTDA |
31.042.484/0001-65 |
|
DOCTUS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA – ME |
06.696.246/0001-26 |
|
DORON MALHAS COMPRESSIVAS LTDA ME |
04.107.505.0001/00 |
|
EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
07.642.426/0001-98 |
|
ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA |
08.290.164/0001-02 |
|
EUROSILICONE BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
11.015.655/0001-50 |
|
FAGA MEDICAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA-ME |
09.139.473/0001-49 |
|
FUNDAÇÃO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E AÇÃO HUMANITÁRIA (IDEAH) DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA (SBCP) |
19.662.962/0001-34 |
|
GALDERMA BRASIL LTDA |
00.317.372/0001-46 |
|
HIGHLAS DO BRASIL LTDA |
05.208.227/0001-40 |
|
HPF SURGICAL LTDA |
68.532.076/0001-00 |
|
JUNG MI LEE UEDA |
07.121.515/0001-99 |
|
KSS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO MÉDICO |
79.805.263/0001-28 |
|
LIPO COELHO MATERIAL CIRÚRGICO LTDA |
20.002.300/0001-17 |
|
MERZ FARMACÊUTICA COMERCIAL LTDA |
11.681.446/0001-45 |
|
MONTSERRAT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA |
66.581.935/0001-17 |
|
MULTI B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA |
00.160.015/0002-06 |
|
PHARMEDIC PHARMACEUTICALS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
07.453.785/0001-05 |
|
PLIÉ CONFECÇÕES LTDA |
12.270.694/0002-47 |
|
POL-LUX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO – CIRÚRGICO E HOSPITALAR LTDA |
10.347.925/0001-67 |
|
PRO ESTIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA |
21.216.876/0001-40 |
|
QUANTIFICARE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS LTDA – ME |
25.055.907/0001-89 |
|
RHOSSE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS EIRELI EPP |
04.440.002/ 0001-52 |
|
RICHTER LTDA |
60.588.803/0001-30 |
|
SILICONE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SILICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS, CIRÚRGICOS E HOSPITALARES EIRELI |
07.439.473/0001-39 |
|
SILIMED – INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA |
29.503.802/0001-04 |
|
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO E BIOÉTICA |
03.432.472/0001-01 |
|
YOGA CONFECÇÕES LIMITADA |
54.185.624/0001-50 |
