O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.1.2002, e
CONSIDERANDO o Ato COTEPE/PMPF n° 14, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 25.7.2017, e a respectiva Errata, publicada no DOU de 26.7.2017,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.8.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 152./2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF
PERÍODO
GAC
(em R$ / litro)
GAP
(em R$ / litro)
Diesel S 10
(em R$ / litro)
Diesel S 500
(em R$ / litro)
GLP (P 13)
(em R$ / litro)
GLP
(em R$ / quilo)
AEHC
(em R$ / litro)
………………
………………
………………
………………
………………
………………
………………
………………
de 16.11.2016 a 31.7.2017
(Ato COTEPE / PMPF n° 21/2016)
3,6880
3,6880
3,0330
2,9880
3,8600
3,8600
2,9270
a partir de 1°.8.2017
(Ato COTEPE / PMPF n° 14/2017)