PORTARIA SF N° 145, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 22.08.2025)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital-EFD-ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………
III – ……………………………………………………………………………………………………………………
c) podem ser feitos de forma consolidada, conforme dispuser o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, relativamente aos seguintes documentos fiscais: (NR)
1. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66; e (AC)
2. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62. (AC)
……………………………………………………………………………………………………………………”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda
