(DOE de 03/08/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a decisão da Administração Tributária, no sentido de não mais haver necessidade de estabelecer tratamento tributário recíproco na aquisição de mercadorias procedentes do Estado da Paraíba,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria SF n° 132, de 14.7.2016, que dispõe sobre tratamento tributário recíproco, relativamente às medidas discriminatórias a operações com mercadorias oriundas deste Estado adotadas pelo Estado da Paraíba, mais especificamente por meio do Decreto PB n° 22.927, de 4 de abril de 2002, que promove tratamento tributário distinto em razão da procedência da mercadoria, contrariando o art. 152 da Constituição Federal e discriminando os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
