CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 082, de 3.7.2018, que estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 082, de 3.7.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° Fixar em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de Notificações de Débito com parcelamento não liquidado. (NR)
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§ 3° Independentemente dos limites fixados nesta Portaria, fica admitido o parcelamento de mais 1 (uma) Notificação de Débito a cada exercício fiscal em curso. (AC)
§ 4° No período de 10.7 a 30.9.2019, não se aplica o limite previsto no caput. (AC)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
