RESOLVE:
Art. 1° Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3°, ficam prorrogados para 31.7.2020 os prazos vencidos a partir de 30.6.2020 referentes a:
I – cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e
II – contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.
Art. 2° Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3°, ficam suspensos até 31.7.2020 os seguintes procedimentos administrativos:
I – emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e
II – descredenciamento de sistemática específica de tributação.
Art. 3° O disposto nos arts. 1° e 2° aplica-se ao contribuinte:
I – inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE constantes do Anexo 1; ou
II – estabelecido nos Municípios de Caruaru ou de Bezerros, exceto quando sua atividade econômica principal:
a) corresponder a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou
b) constar do Anexo 2, ressalvado o disposto no § 2°.
§ 1° O Anexo 2 encontra-se disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais.
§ 2° Ficam excluídos do Anexo 2:
I – o contribuinte localizado em shopping center ou similar, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar; e
II – o contribuinte, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, não credenciado para utilização da sistemática de tributação de “Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing”, prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.6.2020, relativamente ao art. 1°.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1
CONTRIBUINTES COM PRAZOS PRORROGADOS E PROCEDIMENTOS SUSPENSOS, RELACIONADOS POR CNAE
(art. 3°, I)
CNAE |
|
NÚMERO |
DESCRIÇÃO |
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
5611-2/02 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5620-1/03 |
Cantinas – serviços de alimentação privativos |
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
9329-8/01 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
9329-8/02 |
Exploração de boliches |
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
ANEXO 2
CONTRIBUINTES DOS MUNICÍPIOS DE CARUARU E BEZERROS EXCEPCIONADOS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1° E 2°, RELACIONADOS POR CNAE
(art. 3°, II, “b”)
Disponível na página da Sefaz na Internet no endereço www.sefaz.pe.gov.br
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 036/2020
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos termos abaixo, ficando desde já os contribuintes intimados a no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente autorizados, na sede da Are Caruaru – II Região Fiscal, sito à Rua Treze de Maio n° 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
– AGNALDO ANTÔNIO DA SILVA VARIEDADES – 0434833-80, Rua Quinze de Novembro n° 315-A, Centro, São Caetano – PE – AI 2020.000003596855-11.
– ANDERSON N DA SILVA ME – 0676767-23, Rua Cleto Campelo n° 70, Centro, Toritama – PE – AI 2020.000003597039-27.
– ANTÔNIO EUSÉBIO SOARES ME – 0693935-08, Rua João Pereira Tabosa n° 10, Centro, Toritama – PE – AI 2020.000003597133-10.
– COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICOS LTDA – 0501597-98, Rodovia PE-090, KM 2.2, Centro, Toritama – PE – AI 2020.000003597301-42.
– D E J ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA EPP – 0635547-12, Rua Euclides Mota n° 85, Centro, Surubim – PE – AI 2020.000003598863-12.
– ELIEL DA SILVA SANTOS 08883839404 – 0691468-37, Rua São Miguel n° 170, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI 2020.000003598968-91.
– ELISA M DA SILVA ME – 0743388-38, Rua José Francelino Aragão n° 171, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI 020.000003599204-31.
– J. J. ALVES ALIMENTOS EIRELI – 0313372-95, Rua Estácio Coimbra n° 286, Centro, Surubim – PE – AI 2020.000003599596-46.
– JAILSON P DA SILVA FILHO EIRELI ME – 0393781-01, Rua Sete de Setembro n° 530-A, Centro, Surubim – PE – AI 2020.000003599662-61.