Altera a Portaria 89/2017, que promover ajustes na sistemática de concessão de parcelamento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 089, de 2.5.2017, que dispõe sobre a sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2° da Portaria SF n° 089, de 2.5.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Não são computados no limite previsto no art. 1° os processos, formalizados até 30.06.2017, decorrentes da concessão de dispensa parcial do pagamento de crédito tributário referente ao ICMS, prevista na Lei Complementar n° 356, de 20.4.2017, nos termos ali previstos.
…………………………………………………………………………………………………”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.6.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário da Fazenda