RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 193, de 27.9.2017, que estabelece procedimentos complementares para utilização do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° Para efeito de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20.7.2017, relativo ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, o estabelecimento interessado deve encaminhar requerimento ao órgão da Secretaria da Fazenda – Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento de benefícios fiscais, solicitando autorização para a mencionada fruição, preenchendo os requisitos previstos no artigo 5°-A do referido Decreto n° 44.766, de 2017, observado o disposto no art. 2° quanto à utilização do benefício no período compreendido entre 21.7 e 31.8.2017. (NR)
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Art. 3° Relativamente ao montante mínimo anual de recolhimento do ICMS, previsto no artigo 8° do Decreto n° 44.766, de 2017, deve ser observado o seguinte:
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II – o órgão da Sefaz mencionado no caput do art. 1° deve publicar no Diário Oficial do Estado – DOE edital contendo o valor do montante mínimo anual de recolhimento do ICMS por estabelecimento autorizado à fruição do benefício; (NR)
III – a impugnação ao valor estabelecido nos termos do inciso II pode ser efetuada pelo contribuinte mediante requerimento encaminhado ao órgão ali referido, em até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do respectivo edital; e (NR)
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Art. 4° O valor calculado do crédito presumido previsto no artigo 2° do Decreto n° 44.766, de 2017, deve ser lançado no campo “Dedução para Investimentos” do SEF ou no correspondente registro dos ajustes da apuração da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, utilizando-se o código PE040012 previsto no item 5.1.1 do Anexo 2 da Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre a tabela dos mencionados ajustes. (NR)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I – 1°.9.2018, relativamente à alteração do artigo 4° da Portaria SF n° 193, de 2017; e
II – 20.8.2019, relativamente às demais alterações de dispositivos da Portaria SF n° 193, de 2017.
Art. 3° Ficam revogados os incisos I e II do caput do artigo 1° e seus §§ 1° a 3°, bem como o artigo 5°, todos da Portaria SF n° 193, de 2017.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
