CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° O contribuinte deve transmitir o arquivo da EFD – ICMS/IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, ou conforme os prazos específicos previstos no Anexo 5, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. (NR)
………………………………………………………………………………………..…………………………………………………………………………………”.
Art. 2° Fica acrescentado o Anexo 5 à Portaria SF n° 126, de 2018, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° /2020
“ANEXO 5 DA PORTARIA SF N° 126/2018 (AC)
PRAZOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DA EFD – ICMS/IPI
(art. 5°)
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Período Fiscal de Referência |
Prazo Específico para Transmissão |
Observações |
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02/2020 |
15/05/2020 |
Este prazo se aplica apenas ao caso de retificação de arquivo já transmitido. |
