RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/ IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1° do artigo 269-E doDecreto n° 44.650, de 30.6.2017, em complemento às especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD – ICMS/IPI, instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 44/2018, às orientações do Guia Prático da EFD – ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, e às demais disposições contidas na legislação tributária estadual. (NR)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.1.2019.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
