RESOLVE:
Art. 1° Enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos administrativo tributários, nos termos do art. 17 da Lei Complementar n° 425, de 25.3.2020, fica facultado aos contribuintes enviar as impugnações, recursos ou petições através de correio eletrônico, para o endereço: protocolo_tate@sefaz.pe.gov.br.
Art. 2° As impugnações, recursos ou petições enviados na forma do art. 1° deverão ser assinados eletronicamente através do certificado digital do advogado ou do representante legal do contribuinte.
§ 1° As peças processuais deverão ser instruídas com os anexos estritamente indispensáveis à comprovação dos argumentos nelas apresentados.
§ 2° Cada impugnação, recurso ou petição, com seus respectivos anexos, não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda