Torna sem efeito as Portarias SF nº 45 e 46 de 23.2.2017 publicadas no Diário Oficial do Estado de 25.2.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a duplicidade da publicação das Portarias SF n° 045 e 046, de 23.2.2017, nos Diários Oficiais do Estado de 24.2.2017 e 25.2.2017,
RESOLVE:
Art. 1° Tomar sem efeito as Portarias SF n° 045 e 046, de 23.2.2017, publicadas no Diário Oficial do Estado de 25.2.2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.2.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário da Fazenda