(DOE de 21/02/2017)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
Considerando a necessidade proceder a ajustes na Portaria SF n° 007, de 11.1.2017, que trata da sistemática de tributação do ICMS relativa às operações realizadas com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 007, de 11.1.2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° O contribuinte que tenha sido descredenciado somente volta a ser considerado regular, para efeito de recredenciamento, quando efetuar a solicitação do credenciamento nos termos do art. 1° e ficar comprovado o saneamento das situações que tenham motivado o descredenciamento, observando-se que: (NR)
…………..
Parágrafo único. A condição de credenciado e recredenciado somente fica assegurada a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao respectivo credenciamento ou recredenciamento, pela DPC. (AC)
…………..”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
