(DOE de 11/01/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Decreto nº 38.997, de 27.12.2012, que alterou o Decreto nº 37.561, de 1º.12.2011, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria da Fazenda, promovendo a desativação de algumas Agências da Receita Estadual – AREs, e
CONSIDERANDO a necessidade da não interrupção do atendimento aos contribuintes cujo domicílio fiscal seja uma das AREs desativadas,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 28.12.2012 a 31.1.2013, o atendimento aos contribuintes, cujo domicílio fiscal seja Agência da Receita Estadual – ARE que tenha sido desativada, será realizado preferencialmente pela ARE respectivamente indicada no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
ARE DESATIVADA |
ARE DE ATENDIMENTO |
Bezerros |
Caruaru |
Escada Cabo de Santo Agostinho |
Cabo de Santo Agostinho |
Igarassu |
Goiana |
Lajedo |
Garanhuns |
Limoeiro |
Carpina |
Pesqueira |
Belo Jardim |
Santa Maria da Boa |
Vista Petrolina |
São José do Egito |
Afogados da Ingazeira |