A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3°, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto n° 520, de 10 de junho de 2020, que atualiza as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que ficou definido no Decreto n° 520/2020 (art. 3°), em caráter excepcional e temporário, a jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso das 7h30 às 13h30;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até dia 10/07/2020 (inclusive) o prazo estabelecido no Artigo 1° e parágrafos da Portaria n° 263/2020/SEMA/MT (DOE n° 27750).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cuiabá, 16 de junho de 2020.
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente
SEMA-MT
