A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3°, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA;
CONSIDERANDO o Decreto n° 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 453, de 13 de abril de 2020, que prorroga a suspensão de prazos em Processos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n° 477, de 07 de maio de 2020, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que foram emitidas mais de 600 decisões administrativas desde o início da quarentena; sendo necessário realizar o atendimento ao público de modo gradativo para evitar aglomerações, garantindo ampla defesa e o devido processo legal administrativo sancionatório;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos até 19/06/2020, os prazos nos processos administrativos decorrentes de auto de infração, em tramitação na Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração desta Secretaria.
§ 1° No período de 18/05/2020 até 19/06/2020, com o intuito de evitar aglomeração e prevenir riscos de contaminação do COVID-19, deve o interessado agendar a carga de processo administrativo na SPGA pelo telefone (65)3163-7349 ou pelo e-mail: sueliaraujo@sema.mt.gov.br
§ 2° Após a data de 19/06/2020 e enquanto durar o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, a SGPA realizará os atendimentos por e-mail, telefone e organizará o presencial de forma a prevenir os riscos de disseminação do Coronarívus (COVID-19).
Art. 2° Eventuais dúvidas e orientações serão dirimidas pelos telefones: (65)6313-7349; (65) 3613-7242 ou (65)98464-5842.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cuiabá, 13 de maio de 2020.
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente
SEMA-MT
