O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência e publicidade aos critérios utilizados no cálculo do valor adicionado,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 30.386, de 03 de março de 2021, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a dispensa da apresentação do Informativo Fiscal (IF) referente às operações realizadas a partir de 1° de janeiro de 2020, bem como deu outras providências;
CONSIDERANDO que a partir da dispensa da apresentação do Informativo Fiscal (IF), o VAF será apurado com base nas informações a serem preenchidas de acordo com a atividade desenvolvida pelo contribuinte, que devem constar na sua Escrituração Fiscal Digital (EFD),
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 051/2018-GS/SET, de 03 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° ……………………………………………………………………………………………………….
§ 1° Constitui a principal fonte de informação para o cálculo do valor adicionado dos municípios:
I – o Informativo Fiscal (IF) para as operações realizadas até 31 de dezembro de 2019; e
II – a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as operações realizadas a partir de 1° de janeiro de 2020.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 8° ……………………………………………………………………………………………………….
§ 1° Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte (CCE-RN) ficam dispensados do envio dos Anexos previstos nesta Portaria, em relação às operações realizadas a partir de 1° de janeiro de 2020.
§ 2° As informações ao Fisco relativas às operações referidas nos Anexos desta Portaria e realizadas a partir da data prevista no § 1° deste artigo devem ser prestadas por meio do preenchimento do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 17 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
