O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4° do Decreto Estadual n° 31.233, de 27 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a disposição contida no § 2° do art. 2° do Decreto Estadual n° 31.233, de 27 de dezembro de 2021, com a redação dada pelo Decreto Estadual n° 31.355, de 05 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria-SEI n° 1200, de 30 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………………
§ 4° Na hipótese da necessidade de aumento da cota mensal de óleo diesel referida no caput, a beneficiária arrolada neste artigo poderá requerê-lo à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), observado o que segue:
I – o aumento da cota será concedido à beneficiária quando o volume total do óleo diesel que lhe estiver atribuído for inferior ao volume estabelecido na Portaria SEI n° 402/2021/SET, de 06 de maio de 2021;
II – tratando-se de requisição de cota superior à estabelecida na Portaria SEI n° 402/2021/SET, de 06 de maio de 2021, a beneficiária deverá comprovar o consumo do combustível anexando notas fiscais de aquisição referentes aos três últimos meses anteriores à solicitação.
§ 5° O contribuinte que pretenda usufruir do benefício de que trata esta Portaria deverá requerê-lo à SUSCOMEX, por meio de requerimento acompanhado de:
I – documento expedido por órgão competente, Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) ou prefeitura, que comprove a concessão ou permissão para exploração e prestação do serviço de transporte de passageiros; e e
II – comprovante do consumo de óleo diesel nos três meses anteriores à solicitação.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 13 de abril de 2022.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
