O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições previstas no art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o objetivo de proporcionar ao público externo da Secretaria de Estado da Tributação um melhor atendimento às suas demandas,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria SEI n° 587/2021/SET, de 21 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Estabelecer o horário de 8:00h às 14:00h para atendimento ao público externo nos órgãos da Secretaria de Estado da Tributação.”(NR)
Art. 2° Fica revogada a Portaria SEI n° 727/2020-GS/SET, de 1° de setembro de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2022.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de abril de 2022.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
