O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pleito da CIDADE DO SOL TRANSPORTES EIRELI-EPP e as informações constantes no Processo SEI n° 00310082.000141/2022-71,
RESOLVE
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria-SEI n° 1199, de 30 de dezembro de 2021, cujo item 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
| Ordem | CNPJ | EMPRESA | Cota Mensal (l) |
| 2 | 10545981000106 |
CIDADE DO SOL TRANSPORTES EIRELI-EPP |
31.667 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 13 de abril de 2022.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
