O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria SAP/MAPA n° 28, de 28 de janeiro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece a cota anual de óleo diesel dos beneficiários do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais, relativas ao ano de 2021, em complemento à Portaria SAP/MAPA n° 322, de 29 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEI n° 19/2021/SET, de 05 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Fica a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 34.274.233/0099-08, autorizada a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo I da Portaria SAP/MAPA n° 322, de 29 de dezembro de 2020 e no Anexo I da Portaria SAP/MAPA n° 28, de 28 de janeiro de 2021, ambas da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicadas respectivamente no Diário Oficial da União, seção 1, página 6, na edição do dia 30 de dezembro de 2020 e no Diário Oficial da União, seção 1, página 2, na edição do dia 29 de janeiro de 2021, nas cotas neles indicadas.
………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 01 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
