O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 5.756, de 28 de dezembro de 1995, e o que consta do processo n° E:01500.0000047812/2021, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022, será de R$ 31,03 (trinta e um reais e três centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de dezembro de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
