O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Portaria SEF n° 1.924, de 29 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso IV do art. 7°:
“Art. 7° Para fins de credenciamento para realizar a operacionalização do pagamento nos termos do art. 1°, a pessoa jurídica interessada deverá:
(…)
IV – possuir contrato de correspondente bancário firmado com instituição bancária credenciada e autorizada pelo banco central ou outro vínculo jurídico equivalente.” (NR)
II – o inciso VIII do art. 12:
“Art. 12. A empresa credenciada tem o dever de:
(…)
“VIII – efetuar o recolhimento dos débitos exclusivamente junto à rede arrecadadora credenciada pela SEFAZ/AL, independente de o titular do cartão ser ou não o contribuinte dos recolhimentos pretendidos;
(…)” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de agosto de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
