O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual n° 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para até 30 de junho de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA em cota única, com vencimento no dia 31 de março de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 27 de março de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
