CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.475, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre o padrão de serviços e atendimento do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – Programa Vapt Vupt;,
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.634, de 13 de março de 2020, que estabelece medidas de emergência para a prevenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19); e
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.653, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, e suas alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1° Ficarão disponibilizadas permanentemente no Portal Vapt Vupt as informações referentes ao funcionamento das unidades para atendimento presencial.
Art. 2° As Unidades Vapt Vupt terão seu horário de atendimento estabelecido de acordo com as permissões para funcionamento dos locais em que cada Unidade esteja implantada.
Art. 3° Todos os atendimentos nas Unidades Vapt Vupt passarão a ser realizados por agendamento no Portal Vapt Vupt, no endereço eletrônico www.vaptvupt.go.gov.br/agendamento, com exceção da posse para servidores públicos a ser prestada de forma presencial e sem agendamento na Unidade da Praça Cívica.
§ 1° Havendo mais exceções de atendimento que poderão ser realizados sem agendamento prévio, esta previsão estará descrita no Portal Vapt Vupt.
§ 2° Deverá ser realizada triagem da documentação para o serviço a ser ofertado, de acordo com Guia de Serviços e, estando correta a documentação, o usuário será encaminhado ao interior da Unidade a fim de obter a senha de atendimento.
Art. 4° Conforme necessidade e definição da Gerência de Gestão das Unidades de Atendimento, da Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão, poderá ser realizado o revezamento das equipes de atendimento.
Art. 5° O usuário que não chegar no horário previamente agendado na Unidade Vapt Vupt, respeitado o período de tolerância, não será atendido, ficando sujeito ao interstício previsto no art. 6°.
Art. 6° O usuário que não comparecer ao atendimento agendado somente poderá realizar novo agendamento após 10 (dez) dias.
Art. 7° O limite de usuários dentro das unidades Vapt Vupt deverá ser restringido ao quantitativo dos agendamentos previstos para aquele dia e horário.
Art. 8° As Unidades Vapt Vupt prestarão os serviços presenciais contidos no anexo I, mediante agendamento com antecedência, nos termos do art. 3°:
Art. 9° Os órgãos ou entidades de origem dos servidores em exercício na Unidades de Vapt Vupt designados para o regime especial de Desocupação Funcional por Calamidade Pública – DFCP deverão:
I – incentivar o gozo de férias ou de licença remunerada para aqueles que possuam período aquisitivo;
II – realocar noutras atividades que possam ser exercidas de forma remota ou no regime presencial.
§ 1° Os servidores aos quais é recomendado o sistema de teletrabalho, nos termos do Art. 5° do Decreto n° 9.634/2020, permanecerão em DFCP, conforme discricionariedade do titular da pasta.
§ 2° Conforme necessidade identificada pela Gerência de Gestão das Unidades de Atendimento, da Superintendência de Gestão de Atendimento ao Cidadão, os servidores descritos no caput deste artigo poderão ser alocados em atividades de capacitação, sendo este caso uma exceção à suspensão prevista no § 1° do art. 1° da Portaria n° 230/2020-SEAD.
§ 3° Os servidores convocados para o regime presencial ou para atividades de capacitação online terão 24 (vinte e quatro) horas para atenderem à convocação, e serão penalizados, conforme art. 36 da Portaria n° 1408/2016 – Normas do Padrão de Atendimento Vapt Vupt, caso não atendam no prazo estabelecido.
Art. 10. Nas Unidades que possuam janelas, estas deverão ser mantidas abertas, para melhor ventilação.
Art. 11. O acesso à Unidade deverá permanecer fechado e um orientador de atendimento ficará na sua parte externa para monitorar a entrada dos usuários agendados.
Art. 12. Como medida de profilaxia, para evitar contato com formulários ou máquinas de avaliação, as pesquisas de satisfação permanecerão suspensas durante todo o período da pandemia.
Art. 13. Fica revogada a Portaria n° 133/2020, de 20 de abril de 2020.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
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ÓRGÃO |
SERVIÇO |
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SEAD |
1. Emissão de senha para empréstimo consignado; 2. Inscrição primeira via de CPF. |
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SINE |
Somente os serviços a seguir, de acordo com as senhas específicas definidas no Portal Vapt Vupt: 1. Seguro Desemprego; 2. Vagas de Emprego; e 3. Entrega de Carteira de Trabalho (CTPS). |
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ECONOMIA |
Todos os serviços realizados nas Unidades Vapt Vupt. |
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IPASGO |
Todos os serviços realizados nas Unidades Vapt Vupt. |
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POLÍCIA FEDERAL |
1. Entrega do passaporte; e 2. Emissão do passaporte (a emissão do passaporte será agendada no site da Polícia Federal e realizada nos postos da Polícia Federal ativos nas Unidades Vapt Vupt). |
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SANEAGO |
1. Nas Unidades de Aparecida de Goiânia (Admar Otto, Aparecida Shopping e Garavelo): somente os serviços de Religação, Reativação, Manutenção em extravasamentos de água ou esgoto, Negociações de débitos e Revisão de valores das faturas; 2. Nas outras Unidades: todos os serviços, exceto atendimento para grandes clientes; e 3. Grandes Clientes Saneago: somente na Unidade Shopping Bougainville. |
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DETRAN |
Somente os serviços a seguir, de acordo com as senhas específicas definidas no Portal Vapt Vupt: 1. Transferência de propriedade; 2. Inclusão de veículo novo; 3. 2° Via do CRV (Recibo); 4. Embargo/Desembargo; 5. Alteração de dados para transporte remunerado (Táxi/Uber); 6. Inclusão ou baixa de gravame; 7. Troca/Perda de placa (Mercosul); 8. Comunicado de Venda; 9. 1ª Via de CNH; 10. PID – Permissão Internacional para Dirigir; 11. Renovação de CNH; 12. Adição de Categoria; e 13. Mudança de Categoria. |
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INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO |
Somente os serviços a seguir, de acordo com as senhas específicas definidas no Portal Vapt Vupt: 1. Solicitação de Carteira de Identidade; e 2. Entrega de Carteira de Identidade. A solicitação de RG Emergencial será atendida sem agendamento, nas Unidades definidas no Portal Vapt Vupt, atendendo aos critérios a seguir, mediante comprovação da situação emergencial: – Certame Público ou particular; – Vaga de emprego; – Solicitação de benefícios perante órgãos públicos; – Casos de Saúde (exames, cirurgias etc); e – Abertura de conta. |
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
1. Abertura de contas; 2. Financiamento habitacional; e 3. Empréstimo consignado. Pagamentos de boletos e guias de atendimento originados durante o atendimento nas Unidades Vapt Vupt não necessitam de agendamento |
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SISTEMA PRISIONAL |
Todos os serviços realizados nas Unidades Vapt Vupt. |
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JUNTA MILITAR |
Todos os serviços realizados nas Unidades Vapt Vupt. |
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COREN |
Todos os serviços realizados nas Unidades Vapt Vupt. |
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AGRODEFESA |
Todos os serviços realizados nas Unidades Vapt Vupt. |
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 26 dias do mês de agosto de 2020.
BRUNO MAGALHÃES D’ABADIA
Secretário de Estado
