CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Estadual n° 17.475/11 que disciplina os serviços e atendimento do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – Programa Vapt Vupt e, ainda,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 9.634, de 13 de março de 2020, que estabeleceu medidas de emergência para a prevenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 3/2020, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11 As unidades do Programa Vapt Vupt continuarão prestando SOMENTE os serviços presenciais relacionados abaixo, dos seguintes órgãos:
(…)
I – UNIDADE PRAÇA CÍVICA – Palácio Pedro Ludovico Teixeira – PPLT, n° 400, Setor Central, GOIÂNIA – GO:
IPASGO – somente mediante agendamento prévio pelo site www.vaptvupt.go.gov.br, na opção de agendamento PRESENÇA IPASGO:
a. Inclusão de dependentes
b. Emissão de boletos
c. Regularização Financeira (Parcelamento de débitos)
d. Entrega do cartão Ipasgo
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO:
a. Protocolo Geral – sem agendamento
SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA:
a Redatoria do Governador – sem agendamento
II – UNIDADE GARAVELO – Avenida Tropical, 1813-1881, Jardim Tropical, APARECIDA DE GOIÂNIA – GO:
IPASGO – somente mediante agendamento prévio pelo site www.vaptvupt.go.gov.br, na opção de agendamento PRESENÇA IPASGO:
a. Inclusão de dependentes
b. Emissão de boletos
c. Regularização Financeira (Parcelamento de débitos)
d. Entrega do cartão Ipasgo
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – somente mediante agendamento prévio pelo site www.vaptvupt.go.gov.br, na opção de agendamento PRESENÇA RG EMERGENCIAL:
a. Emissão de RG Emergencial, SOMENTE mediante atendimento dos protocolos de enquadramento na situação emergencial.
II – AS DEMAIS UNIDADES DO ESTADO:
IPASGO – somente mediante agendamento prévio pelo site www.vaptvupt.go.gov.br, na opção de agendamento PRESENÇA IPASGO:
a. Inclusão de dependentes
b. Emissão de boletos
c. Regularização Financeira (Parcelamento de débitos)
d. Entrega do cartão Ipasgo
Art. 2° Os usuários agendados para atendimento do serviço de expedição de RG (situação normal), emissão de CTPS e solicitação de Seguro Desemprego serão re-agendados para data posterior àquela previamente estabelecida, em ordem de prioridade. A equipe de Gestão do Programa Vapt Vupt entrará em contato para informar acerca do referido re-agendamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 dias do mês de março de 2020.
BRUNO MAGALHÃES D’ABADIA
Secretário de Estado
