CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 17.475/11 que disciplina os serviços e atendimento do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – Programa Vapt Vupt e, ainda,
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.634, de 13 de março de 2020, que estabelece medidas de emergência para a prevenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.653, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1°. Ficarão disponibilizadas permanentemente, no site www.vaptvupt.go.gov.br, as informações referentes ao funcionamento das unidades para atendimento presencial.
Art. 2°. O horário de funcionamento das unidades do Programa Vapt Vupt será das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo Único. As unidades dos municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia funcionarão também aos sábados, das 8h às 13h.
Art. 3°. Todos os atendimentos nas unidades do Programa Vapt Vupt passam a ser realizados por agendamento de comparecimento às unidades Vapt Vupt atualmente em funcionamento.
§ 1°. O usuário deve entrar no site www.vaptvupt.go.gov.br e escolher o serviço a ser agendado.
§ 2°. A escolha deve recair sobre um dos serviços constantes nas opções para agendamento e, não havendo opção específica, deverá escolher a opção PRESENÇA para agendar um horário para seu atendimento.
Art. 4°. Nas unidades que possuem, devem ser mantidas abertas as janelas, para melhor ventilação.
Art. 5°. As portas das unidades devem ser mantidas fechadas e um orientador de atendimento deve permanecer fora da Unidade para monitorar a entrada dos usuários que marcaram suas presenças através do agendamento virtual.
Parágrafo Único. Deve ser realizada triagem da documentação para o serviço a ser usufruído, de acordo com Guia de Serviços e, estando correta a documentação, o usuário é encaminhado para dentro da Unidade para solicitar a senha do atendimento.
Art. 6°. É obrigatório o uso de máscaras pelos atendentes.
Art. 7°. Aos usuários com quaisquer tipos de sintomas, assim que adentrarem à unidade, serão oferecidos máscara e álcool gel para assepsia, tão logo os produtos estejam disponíveis.
Art. 8°. Será realizado o revezamento das equipes de atendimento, conforme necessidade e definição da Gerência de Gestão das Unidades de Atendimento da Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão.
Art. 9°. O usuário que chegar atrasado na Unidade, conforme agendamento realizado, não poderá receber encaixe para ser atendido, devendo realizar novo agendamento de presença pelo site.
Art. 10. O limite de usuários dentro das unidades deverá se restringir ao quantitativo dos agendamentos realizados pelo site para aquele dia e horário.
Art. 11. As unidades Vapt Vupt prestarão os serviços presenciais abaixo relacionados, mediante agendamento com antecedência, nos termos do Art. 3°:
I – SSP – Solicitação e entrega de RG EMERGENCIAL;
II – IPASGO
a. Inclusão de dependentes;
b. Parcelamento de débitos;
c. Emissão de boletos;
d. Entrega de cartão;
e. Adesão ou exclusão do plano do Ipasgo;
III – DETRAN
a. Transferência de propriedade;
b. Inclusão de veículo novo;
c. 2° Via de CRV (Recibo);
d. Embargo/ Desembargo;
e. Renovação de Exames;
f. Alteração de dados para inclusão do serviço de transporte remunerado (Táxi/Uber);
g. Inclusão ou baixa de gravame;
h. Troca/Perda de placa (Mercosul);
IV – ECONOMIA – todos os serviços;
V – SINE – Seguro Desemprego;
VI – SEAD:
a. Posse de Servidor;
b. Protocolo e Redatoria do Governador.
c. Cadastramento de senha para realização de empréstimo consignado;
VII – SANEAGO: todos os serviços.
Parágrafo Único. Os serviços de Posse de Servidor, Protocolo Geral e Redatoria do Governador devem ser realizados somente na Unidade PPLT – Praça Cívica, sem agendamento prévio pelo site.
Art. 12. Os servidores que trabalham no atendimento dos serviços que permanecerão suspensos e que não se enquadram nos termos do Decreto n. 9.634, de 13 de março de 2020, deverão aguardar convocação para retorno ao trabalho presencial em seus serviços originais ou poderão ser realocados em outra atividade, incluindo atividades de capacitação e outras, conforme necessidade identificada pela Gerência de Gestão das Unidades de Atendimento da Superintendência de Gestão de Atendimento ao Cidadão.
Art. 13. Os servidores citados no Art. 12, que não estão lotados na Secretaria de Estado da Administração, deverão permanecer em seus órgãos de origem e aguardar convocação para o retorno às correspondentes unidades Vapt Vupt de lotação.
Art. 14. Fica revogada a Portaria n° 3/2020, de 16 de março de 2020.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 20 dias do mês de abril de 2020.
BRUNO MAGALHÃES D’ABADIA
Secretário de Estado da Administração
