(DOE de 29/03/2016)
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: soja e derivados.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2016.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
| SOJA E DERIVADOS | |||
| (Portaria SAT n° 2506/16 altera 2498/16, com efeitos a partir de: 31/03/2016). | |||
| SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA | |||
|
6212 |
Soja em grão – a granel |
kg | 1,00 |
|
512 |
Soja em grão – ensacada |
60 kg | 60,00 |
|
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
|
17625 |
Soja em grão – a granel |
kg | 1,30 |
|
17638 |
Soja em grão – ensacada |
60 kg | 78,00 |
|
FARELO DE SOJA |
|||
|
19987 |
Farelo de soja – a granel |
kg | 1,03 |
|
19999 |
Farelo de soja – a granel |
t | 1.025,00 |
|
RESÍDUO DE SOJA |
|||
|
20738 |
Resíduo de soja – a granel |
kg | 0,23 |
|
20740 |
Resíduo de soja – a granel |
t | 230,00 |
|
ÓLEO DE SOJA |
|||
|
(Portaria SAT n° 2506/16 altera 2500/16, com efeitos a partir de: 31/03/2016). |
|||
|
20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
3,00 |
