A Presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO medidas de desburocratização adotadas pela Administração Pública frente à pandemia causada pelo Covid-19;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria de n° 12.2020, que trata acerca da obrigatoriedade de apresentação da Certidão de Habilidade, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, pelos profissionais contábeis para autenticação de documentos no sistema Piauí digital.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
MARIAALZENIR PORTO DA COSTA
PRESIDENTE – JUCEPI