CONSIDERANDO os Decretos Estaduais de n° 18.901, de 19 de março de 2020; de n° 18.902, de 23 de março de 2020; de n° 18.947, de 22 de abril de 2020, e de n° 19.013, de 07 de junho de 2020, que estabelecem medidas a serem tomadas em âmbito estadual, em função da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado do Piauí está 100% Digital, e que não haverá prejuízos quanto ao atendimento ao público;
CONSIDERANDO medidas semelhantes adotadas por outras Juntas Comerciais 100% Digitais;
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, por tempo indeterminado, a suspensão do atendimento presencial na sede desta Jucepi.
Art. 2° O retorno das atividades presenciais desta Jucepi está condicionado à determinações publicadas pelo Governo do Estado do Piauí.
Art. 3° O atendimento será realizado exclusivamente por meio do JUCEPI RESPONDE, disponível no sítio eletrônico www.jucepi.pi.gov.br.
Art. 4° Os casos urgentes serão atendidos pelos números de telefone (086) 98876-3359 e 98845-8745.
Art. 5° Cabe ressalvar que todos os atendimentos serão realizados no horário de 07:30 da manhã até 13:30 da tarde, de segunda a sexta- feira.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
MARIAALZENIR PORTO DA COSTA
Presidente – Jucepi
