A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual que estabelece medidas a serem tomadas em âmbito estadual, em função da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado do Piauí está 100% Digital, e que não haverá prejuízos quanto ao atendimento ao público;
CONSIDERANDO medidas semelhantes adotadas por outras Juntas Comerciais 100% Digitais;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, por mais 25 (vinte e cinco) dias, a suspensão do atendimento presencial na sede desta Jucepi.
Art. 2° O atendimento será realizado exclusivamente por meio do JUCEPI RESPONDE, disponível no site www.jucepi.pi.gov.br, e pela Central Telefônica pelos números (086) 98876-3359 e 98845-8745.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
MARIAALZENIR PORTO DA COSTA
Presidente – JUCEPI
