O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;
CONSIDERANDO as normas preceituadas na Resolução Conjunta SMA/SMF n° 052, de 30 de outubro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas as taxas de juros mensais, atualmente praticadas e informadas pelas Instituições Financeiras, para empréstimo pessoal com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais, conforme demonstrativo abaixo:
Legenda:
* – não opera no período
NI – não informado
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CVL/SUBSC/CGRH n° 05, de 05 de maio de 2020, publicada no D.O. Rio de 06/05/ 2020.