O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;
CONSIDERANDO as normas preceituadas na Resolução Conjunta SMA/SMF n° 052, de 30 de outubro de 2001, bem como nos Decretos Rio n° 41.201, de 11 de janeiro de 2016 e n° 47.536, de 17 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, no quadro abaixo, as taxas de juros mensais, atualmente praticadas e informadas pelas Instituições Financeiras, para empréstimo pessoal e cartão de crédito, com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais.
Parágrafo único. O teto da taxa de juros estabelecido nesta Portaria deverá englobar todos os encargos, tributos, taxas e despesas com a operação de crédito, conforme disposto no Parágrafo único do Decreto n° 41.201/2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Legenda:
* – não opera no período
NI – não informado
CET – Custo Efetivo Totaç
(*) Omitida do DOM Rio de 07.07.2020.