DOE de 30/11/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 2.617, de 5 de junho de 2015, e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998,
CONSIDERANDO que problemas técnicos afetaram a rede de comunicação de Secretaria de Estado da Fazenda, impossibilitando a correção e o pagamento de notificações de débitos fiscais do ICMS com data de vencimento fixada em 27 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 02 de dezembro de 2015, o prazo de pagamento de débitos do ICMS com data de vencimento fixada em 27 de novembro de 2015.
Art. 2° O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 27 de novembro de 2015.
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACEDO
Secretário de Estado da Fazenda
