CONSIDERANDO o Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 476, de 9 de setembro de 2011.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Art. 3° Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 26 de dezembro de 2018.
JOÃO THAUMATURGO NETO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
