(DOM de 28/03/2016)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO ainda a Portaria n° 001/E, de 13 de janeiro de 2014, da Prefeitura Municipal de Boa Vista.
RESOLVE
Art. 1° Decretar Ponto Facultativo nos setores administrativos e gabinetes desta Casa Legislativa, no dia 24 de março de 2016 (quinta feira).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 22 de março de 2016.
ANTONIO ADBERTO RESENDE
Veras Presidente
