(DOM de 25/11/2016)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO ainda o Decreto n° 124/E, de 21 de novembro de 2016, da Prefeitura Municipal de Boa Vista.
RESOLVE:
Art. 1° Decretar Ponto Facultativo nos setores administrativos e gabinetes desta Casa Legislativa, no dia 09 de dezembro de 2016 (sexta feira).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2016.
ANTONIO ADBERTO RESENDE VERAS
Presidente