Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que problemas na rede de informática desta Secretaria, no período de 24 de julho a 1° de agosto de 2017, impossibilitaram a prestação de serviços relacionados à emissão e correção de notificações especiais para os contribuintes estabelecidos em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Porto Valter;
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 9 de agosto de 2017, o prazo de pagamento das Notificações Especiais de débitos do ICMS, referentes à segunda quinzena de junho, emitidas, originalmente, para vencimento em 28 de julho de 2017.
Parágrafo único. O disposto neste artigo:
I – aplica-se aos contribuintes estabelecidos em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Porto Valter;
II – não se aplica às “Notificações do ICMS e Termos de Apreensão e Depósito” emitidos pelos Postos Fiscais desta Secretaria.
Art. 2° A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de julho de 2017.
Rio Branco – Acre, 29 de maio de 2017.
LILIAN VIRGÍNIA BAHIA MARQUES CANISO Secretária de Estado da Fazenda, em exercício