(DOM de 26/02/2016)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 7° da Portaria n° 001, de 31 de janeiro de 2001, alterado pela Portaria n° 22, de 18 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Fica estabelecida em R$0,80 (oitenta centavos), por documento de arrecadação, a remuneração pela prestação de serviços de arrecadação de receitas municipais.
§ 1° ………………………………………………………………….
………………………………………………………………….. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2016.
Vitória, 23 de fevereiro de 2016.
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário Municipal de Fazenda
