PORTARIA N° 036, DE 16 DE JULHO DE 2025
(DOM de 18.07.2025)
Altera a redação do inciso IV do art. 5° da Portaria SEMFA n° 014/2019, incluído pelo art. 1° da Portaria SEMFA n° 015/2024.
O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Vitoria, capital do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e
considerando o disposto no § 3° do Art. 164 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o inciso IV do art. 5° da Portaria SEMFA n° 014/2019, incluído pelo art. 1° da Portaria SEMFA n° 015/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° ……
I – ………..
II – ……….
III – ………
IV – Da Arrecadação/Recebimento de receitas por meio de Boletos de Cobrança Bancária, exclusivamente em Instituição Financeira Oficial:
a) …………
b) …………
c) …………
d) …………
e) …………
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de julho de 2025
Regis Mattos Teixeira
Secretário de Fazenda em exercício
