Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD relativa ao mês de abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 2.617, de 5 de junho de 2015; e
CONSIDERANDO que problemas técnicos ocorridos nos dias 25 e 26 de maio de 2017 causaram instabilidade no serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital;
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 29 de maio de 2017 o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD relativa ao mês de abril de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 26 de maio de 2017.
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secertário de Estado da Fazenda