O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 9°, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
DETERMINA
Art. 1° Fica excluída do disposto na alínea “b” do item 1 da Portaria n° 99/2020, a realização de operações de impacto, volantes e de carga/descarga, atendidas, para tanto, as recomendações pertinentes visando a evitar contágio pelo coronavírus.
Art. 2° Compete à unidade administrativa a que estiver subordinado o servidor fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários ao atendimento da condição prevista no artigo anterior, e prestar a devida orientação quanto às medidas preventivas a serem adotadas.
Art. 3° A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 27 de abril de 2020.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor