CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 18, de 18 de julho de 2006 e na Instrução Normativa n ° 22, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
RESOLVE
Alterar os anexos I, II e IV da portaria 265, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre as normas para confirmação do recebimento da GTA por estabelecimentos de abate, no âmbito desta Adapar, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
OTAMIR CESAR MARTINS
Diretor Presidente.
