PORTARIA N° 065, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOM de 15.12.2023)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória, Lei n° 6.529/2005 e Lei n° 7.888/2010,
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar a Instrução Normativa n° 002/2023, que define procedimentos e rotinas administrativas para análise e encaminhamos de solicitações de contribuintes para cancelamento de débitos relativos ao ISSQN lançado na modalidade fixa, conforme previsto no art. 18 da Lei n° 6.075, e para solicitações de baixa a partir de data pretérita (retroativa).
Art. 2°. A Instrução Normativa será disponibilizada na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Serviços da Prefeitura de Vitória (https://portalservicos.vitoria.es.gov.br/).
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 11 de dezembro de 2023
NEYLA TARDIN
Secretária Municipal de Fazenda
