PORTARIA N° 46, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
(DOE de 08.02.2024)
Estabelece o procedimento e o fluxo administrativo para emissão e envio da licença ambiental no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de definir o procedimento e o fluxo administrativo para emissão das licenças ambientais;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelece o procedimento e o fluxo administrativo para emissão e envio da licença ambiental no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais ‑ SEMA.
Art. 2° O processo de licenciamento ambiental seguirá seu fluxo definido nos normativos específicos e, após concluídas as análises técnicas com a homologação pelo Secretário, será gerada carta de pendência com vistas a garantir o pagamento Documento de Arrecadação (DARE).
Parágrafo único. A referida carta de pendência será gerada pelo gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA.
Art. 3° Atestada a comprovação do respectivo pagamento por meio de consulta ao Sistema SEFAZNet, a licença será assinada e enviada ao requerente.
Parágrafo único. O envio da licença ficará a cargo do setor de protocolo desta Secretaria.
Art. 4° A obrigatoriedade da publicação do recebimento da licença deverá constar como condicionante da licença ambiental.
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento da condicionante descrita no caput deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias a contar da concessão da licença, conforme Resolução n° 06/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, sob pena de multa.
Art. 5° Os processos homologados até o dia anterior à data da publicação desta Portaria seguirão o fluxo anterior, não valendo, portanto, o disposto nesse normativo.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando‑se as disposições em contrário.
DÊ‑SE CIÊNCIA, PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE.
PEDRO CARVALHO CHAGAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Assinado Eletronicamente