O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a expiração do prazo previsto no art. 6°, § 2°, I, da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018;
CONSIDERANDO o Decreto N° 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o Decreto N° 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;
RESOLVE:
Art. 1° Até 30 de abril de 2020, as empresas que optaram pelo Simples Nacional no período de 1° a 31 de janeiro de 2020, poderão comunicar a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso e permanência no referido regime, através do Fale Conosco, na opção “Pendências Simples Nacional 2020”, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
Parágrafo único. Empresas que tiveram a opção indeferida podem comunicar a regularização das pendências, na forma do caput, e terão sua situação reavaliada.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Vitória, 3 de abril de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda