O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto nos Decretos n°s 18.884, de 16 de março de 2020 e 18.895 de 19 de março de 2020,
CONSIDERANDO o excepcional interesse da prestação dos serviços públicos no âmbito desta Secretaria, para o enfrentamento da situação de emergência e/ou calamidade em saúde pública decorrente da expansão do novo coronavirus (Covid-19);
CONSIDERANDO a precípua necessidade de editar atos normativos de contenção da propagação do vírus e preservar a prestação de serviços e atividades essenciais da Secretaria de Governo;
CONSIDERANDO ainda, o atendimento e cumprimento das medidas sanitárias adotadas, recomendas e/ou determinadas pelas autoridades públicas e de saúde;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, até ulterior deliberação, os prazos de processos administrativos de provimento e/ou movimentação de pessoal da administração pública estadual direta e indireta, com tramitação na Secretaria de Governo do Estado do Piauí, pelo prazo de quinze dias, podendo, a depender da necessidade, ser prorrogado por igual período.
Art. 2° Os prazos previstos no art. 1° desta portaria só serão reabertos mediante estado de necessidade ou por decisão expressa do Governador do Estado ou do Secretário de Governo.
Art. 3° Os atos decorrentes de decisões judiciais não se submeterão aos termos da presente portaria.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 24 de Março de 2020.
SECRETARIO DO GOVERNO
