CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.790, de 20 dezembro de 2019, que divulga o Calendário Oficial de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, que estabelece no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 4.260, de 18 de março de 2020, que suspende os deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e aqueles contratados em caráter temporário, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 4.298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense nos termos do COBRADE n° 15110, doenças infecciosas virais 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus-COVlD-19;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFA n° 212, de 18 de março de 2020, publicada no DOE n° 10649, de 19 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, com fundamento no parágrafo único do art. 4°, do Decreto n° 3.790, de 20 de dezembro de 2019, que no dia 9 de abril de 2020 não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA.
Art. 2° Dispensar a compensação das horas relativas aos dias 9 e 20 de abril de 2020, em razão da necessidade de distanciamento social para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia Coronavírus – COVID-19.
Parágrafo único. Fica facultada à chefia imediata a solicitação de realização de atividade complementar específica, necessária ao cumprimento das metas estabelecidas para o período.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de abril de 2020.
EDUARDO M. L. R. DE CASTRO
Diretor-Geral
