Revogada pela Portaria n° 013/2020 (DOM de 20.03.2020), efeitos a partir de 20.03.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 113 do Decreto N° 13.314, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos Profissionais Autônomos relativo ao exercício de 2020 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA – até 24.04.2020.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 – 24.04.2020.
COTA 02 – 25.05.2020.
COTA 03 – 24.06.2020.
COTA 04 – 24.07.2020.
Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do documento de arrecadação municipal enviado pelo correio ou através deemissão de uma segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), ou no balcão de atendimento da Fiscalização, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2° O valor do ISS Fixo dos Profissionais Autônomos para o exercício de 2020 foi atualizado monetariamente na forma do § 2°, artigo 18 da Lei n° 6.075/2003, em 3,91% (três vírgula noventa e um por cento), conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, estabelecido pela Lei n° 5.248/2000.
Art. 3° Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1° desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 04 de fevereiro de 2020.
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
Secretário de Fazenda
